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Fisioterapia

​Fisioterapeuta é o profissional de Saúde, devidamente registrado em seu Conselho Regional, com formação acadêmica superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), à prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente, bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço.

Resolução 362, de 20 de maio de 2009

Reconhece a Fisioterapia Dermato-Funcional como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.

Considerando a necessidade de prover, por meio de uma assistência profissional adequada e específica, as exigências clínico-cinesiológico-funcionais dos indivíduos com alterações nas funções da pele e estruturas relacionadas;


O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 183ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2009, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, resolve:

Art. 1º - Reconhecer a Fisioterapia Dermato-Funcional como especialidade própria e exclusiva do profissional Fisioterapeuta.

Art. 2º - Terá reconhecido o seu título de Especialista em Fisioterapia Dermato-Funcional o profissional Fisioterapeuta que cumprir os critérios a serem estabelecidos em Resolução própria em conformidade com a Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: http://www.crefito2.gov.br/fisioterapia/definicao/--32.html

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